quinta-feira, 4 de setembro de 2008

JUSTIÇA FECHA DIESEL PUB

A juíza Maria Cezarinete de Souza Augusto Angelim, da 2ª Vara Cível, mandou fechar a boate Diesel Pub porque o estabelecimento desobedece normas de segurança



A juíza deferiu a liminar requerida em ação civil pública pela promotora de Justiça Alessandra Garcia Marques.

Digamos que a boate é uma aberrante invenção acreana nos tempos de Lei Seca: funciona na parte superior do Auto Posto Parque, contratado para abastecer a frota de carros da Secretaria de Segurança Pública.

- A inobservância das normas de segurança expõe toda a comunidade ao perigo de um sinistro envolvendo produtos inflamáveis (diesel, gasolina, álcool combustível e demais derivados de petróleo), fato este que tem o potencial de gerar danos irreparáveis à saúde e à integridade física dos consumidores e transeuntes, inclusive, sérios riscos à vida - assinala a juíza na decisão.

Integrantes da família Paiva, proprietária da boate, compareceram ao Fórum Barão do Rio Branco e houve certo tumulto por causa da insatisfação deles com a decisão da Justiça.

Point
de jovens de classe média e de algumas personalidades influentes na vida pública acreana, a boate foi lacrada.

- Ora, não se pode tolerar que empreendimento empresarial de grande vulto econômico coloque em risco a vida de centenas de pessoas, à medida que a legislação de regência exige que o empresário tenha licença de funcionamento, emitida pelos órgãos da Administração Pública responsáveis pela segurança de tais estabelecimentos. Assim sendo, é de bom alvitre dizer que o Inquérito Civil, o Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros do Acre e o Termo de Compromisso 08/2008 são provas documentais idôneas a evidenciar a verossimilhança da alegação do Ministério Público quanto ao perigo para a sociedade que representa o funcionamento irregular da Boate Diesel Pub - argumenta a juíza.

No final da decisão, a juíza determina:

a) que a parte ré suspenda, imediatamente, até o julgamento do mérito desta Ação Civil Pública, a prestação de quaisquer serviços, abstendo-se de funcionar em qualquer circunstância, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento desta decisão judicial (ex vi do art. 84, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor), sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis à espécie;

b) a expedição de mandado de intimação, citação e lacre do estabelecimento, o qual deverá ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça com ponderação e calma, concedendo os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC, no sentido de facilitar a execução da medida;

c) a citação da parte ré para, querendo, oferecer resposta às pretensões do autor, no prazo legal, sob pena de revelia (arts. 285, 297 e 319, todos do CPC), consignando-se no mandado as advertências legais. Intimem-se.

A íntegra da decisão está disponível no site do Tribunal de Justiça.

Ou clique aqui para ler mais neste blog a polêmica em torno da escandalosa Diesel Pub.
A "grande imprensa" acreana têm ignorado o caso.

5 comentários:

Unknown disse...

Ponto para a Dra. Cezarinete. Vale lembrar que ela é dos poucos juizes que ainda permanecem independentes no poder judiciário.Mas ainda não acabou. Eles já conseguiram mudar a legislação para montar o posto de gasolina naquele local. Vamos ver se esta vez também vão conseguir atropelar a lei. É IMPORTANTE saber que dois dias antes da decisão da juiza eles JÁ TINHAM CONSEGUIDO O ACESSO PELO PARQUE, atropelando o IMAC, a gerência do parque, Bombeiros e todo o resto. Daí é compreensível a reação deles de choque frente a decisão da juíza.

Engenheira disse...

Orgulha-nos saber que ainda possamos acreditar na competência e imparcialidade de quem, como a Dra. Cezarinete, coloca os interesses difusos e coletivos como prioridade. Elogiável e certa sua decisão.

Por mais que a sentença seja favorável aos donos de empreendimento, o susto vai servir de lição. Servir para mostrar que eles não são diferentes, não são melhores e que tb devem CUMPRIR o que manda a LEI.

Chega de influências partidárias, chega do famoso "jeitinho brasileiro" que faz despertar a prepotência, arrogância e egoísmo.

Para os proprietários da boate, aqui fica um lembrete:
Por mais que pareça, aqui não é uma cidade sem lei. Não basta desejarmos e colocarmos em prática nossos sonhos mais esdrúxulos.

Vivemos numa sociedade, onde o interesse coletivo deve predominar. Vivemos num sistema onde é preciso, até mesmo para os senhores, informar e pedir aos órgãos da administração pública as chamadas licenças (que agora os senhores já sabem pra que serve) para intervir no meio e que habitamos.

Chega de tentar medir forças e provar para seus clientes, amigos e sociedade, que vcs conseguirão instalar o que quiserem e aonde quiserem. Sejam mais altruístas e pensem nas consequências de seus atos. Tentem, pelo menos uma vez, pensar no próximo que seria prejudicado se persistirem em tal idéia.

Por fim, se são privilegiados financeiramente, construam um boate conforme manda a legislação. Uma boate num terreno grande, distante da área residencial, com estacionamento farto, acesso fácil e amplo. Uma boate que não tenha por objetivo o de mostrar poder e supremacia.

Wesley Jucá disse...

Já reabriram, aqui no acre prospera a lei do telefonema....

. disse...

Pau que bate em chico tambem tem que bater em Francisco... se umas das normasé 100 mts de distancia... vamos fechar td na area de 100 mts do posto... ou fecha tudo ou deixa td como esta

Anônimo disse...

vocês nem sabem de nada intão e melhor vocês ficarem quietos