quarta-feira, 5 de junho de 2013

STF proíbe Tribunal de Justiça do Acre de julgar processo da Operação G-7

Plenário do Tribunal de Justiça do Acre
 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (5) que o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) está impedido de julgar agravos regimentais, bem como qualquer processo alusivo à Operação G-7. A decisão liminar é do ministro Luiz Fux, que analisou uma reclamação apresentada pela Procuradoria Geral da República.

A liminar determina que, até a apreciação do mérito da reclamação, assinada pela vice-procuradora geral da República Deborah Duprat, o TJ-AC se abstenha de julgar os agravos regimentais que tramitam em dois processos (nºs 0000962-68.2013.8.01.000 e 0000987-81.2013.8.01.0000), além de qualquer processo relativo à Operação G7, sob pena de perda da eficácia dos efeitos das decisões tomadas.

A reclamação da Procuradoria Geral da República trata de "usurpação de competência", pois a maioria dos desembargadores está impedida ou sob suspeição para votar.

O Tribunal de Justiça do Acre já foi comunicado para cumprir a decisão e terá que remeter os autos para o Supremo Tribunal Federal.

A Operação G-7 foi deflagrada publicamente pela Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal no Acre no dia 10 de maio, quando 15 pessoas foram pressas.

Foram indiciados 29 empreiteiros e secretários do governo do Acre acusados de formação de cartel, falsidade ideológica, corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha, fraude à licitação e desvio de verbas públicas.

Dos 15 presos preventivamente, apenas Tiago Viana Neves Paiva, sobrinho do senador Jorge Viana e do governador Tião Viana, ambos do PT, está solto por ordem do Superior Tribunal de Justiça. Dos 14 presos, três estão internados no Pronto Socorro de Rio Branco.

Agravos

O TJ-AC decidiu nesta quarta pelo encaminhamento ao STF dos autos relacionados à Operação G-7, autorizada pela Justiça e deflagrada pela Polícia Federal.

Durante uma tumultuada sessão extraordinária do Tribunal Pleno, os desembargadores inicialmente se manifestaram para votar a respeito de impedimentos e suspeições acerca dos embargos regimentais (recursos da defesa) trazidos à mesa pelas mãos da desembargadora Denise Bonfim, relatora do processo.

Coube ao presidente do Tribunal, desembargador Roberto Barros, conduzir a sessão e os votos dos demais membros. Estavam presentes os desembargadores Eva Evangelista, Samoel Evangelista, Pedro Ranzi, Adair Longuini, Cezarinete Angelim, Denise Bonfim, Waldirene Cordeiro e Regina Ferrari. O desembargador Francisco Djalma não compareceu por motivo de viagem.

Quando consultados, cinco desembargadores se julgaram impedidos ou suspeitos de apreciar os embargos: Eva Evangelista, Roberto Barros, Waldirene Cordeiro e Regina Ferrari. O desembargador Francisco Djalma também já havia se manifestado no sentido de se julgar impedido de vota na matéria.

Como Roberto Barros se considerou suspeito de votar, a sessão passou a ser conduzida pela desembargadora Cezarinete Angelim, vice-presidente do TJ-AC.

A magistrada considerou não haver quórum para que a sessão continuasse e, dessa forma, fossem julgados os agravos regimentais. Também estava previsto para a mesma sessão que os desembargadores apreciassem se o TJ era competente ou não para julgar esse processo.

Caberá também à desembargadora o envio dos autos ao STF, já que o presidente é suspeito de votar. De acordo com o Regimento Interno do TJ, para que houvesse quórum seria necessária a presença de pelo menos metade de seus membros aptos a votar.

O TJ atualmente possui dez membros, sendo que duas vagas estão em aberto, aguardando julgamento de processos de promoção de magistrados para fins de preenchimento.

O agravo regimental, também conhecido como agravo interno, é um recurso judicial existente nos tribunais cujo objetivo é provocar a revisão de suas próprias decisões.

A defesa se utiliza desse instrumento - geralmente previsto apenas nos regimentos internos dos tribunais e não na própria lei processual -, quando não se com a decisão do juiz, e requer a reforma da decisão.

Veja decisão monocrática da presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Cezarinete Angelim

"Em sessão do Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, realizada na data de 05 de junho de 2013, foi suscitada questão de ordem pela r. Desembargadora Relatora destes autos com o objetivo de verificar a existência, ou não, de impedimentos e/ou suspeições por parte dos membros que compõem o plenário deste Tribunal.

Na ocasião, restou expressamente declarados nestes autos os impedimentos dos Desembargadores Regina Longuini, Eva Evangelista, Francisco Djalma e Waldirene Cordeiro e suspeição do Desembargador Roberto Barros.

Diante de tal situação, vislumbrou-se a incidência da hipótese normativa prevista no artigo 102, I, “n” da Constituição Federal, a qual assim dispõe:

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

[...]

I - processar e julgar, originariamente:

[...]

n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

Isso porque o Tribunal de Justiça é  composto por 12 (doze) cargos de Desembargadores. Hodiernamente, apenas 10 cargos desse total estão efetivamente preenchidos. 02 (dois) cargos estão vagos em virtude de aposentadoria.

Neste diapasão, tendo em vista que 05 (cinco) Desembargadores se declararam impedidos/suspeitos, restaram somente 05 (cinco) Desembargadores aptos e desimpedidos para julgar os incidentes, recebimento de denúncia e demais julgamentos, levando-se em consideração, ainda, que 02 (dois) cargos de Desembargador estão vagos, isto é, inaptos para julgamento.

Em outras palavras, somente esses 05 (cinco) Desembargadores não poderiam julgar a causa, uma vez que formam uma minoria (menos da metade dos integrantes do Tribunal) NÃO IMPEDIDA/SUSPEITA.

Ante ao exposto, de acordo com o artigo 102, I, “n” da Constituição Federal, remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal – STF.

Publique-se.

Rio Branco – Acre, 05 de junho de 2013.

Desembargadora Cezarinete Angelim
Presidente do TJAC"

Leia mais:

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CNJ determina correição no TJ do Acre a pedido da desembargadora Denise Bonfim

2 comentários:

Joana D'Arc disse...

# HOJE VIVÍ MEU HISTÓRICO DIA* Na CÔRTE do PLENO do TJAc.
# AGRADEÇO À DECANA Desa. EVA EVANGELISTA PELA MENÇÃO HONROSA
REGISTRANDO MINHA PRESENÇA Em PLENÁRIO & ATA da SESSÃO...
# Registro Com Profundo Pesar a Hostilidade do Des. Ex Presidente do TJAc !!!
# APÓS A DECISÃO REGIMENTAL do ENVIO do PROCESSO da OPERAÇÃO
FEDERAL de MAIOR ESCÂNDALO da GOVERNANÇA da FAMILIOCRACIA dos
" Irmãos Jorge & Sebastião Viana desde o Ano de 1999 até Hoje "
# Não Exitarei Em Afirmar : o Tribunal de Justiça do estado do Acre Está Em :
* INTERVENÇÃO do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
* O Comandante Em Chefe Institucional da Governança do Acre ...
* Sua Excelência o Ministro Joaquim Barbosa e o Colegiado da Côrte do STF !!!
# A APURAÇÃO ISENTA Em CORREIÇÃO No TJAC VAI CONSTATAR :
* NEPOTISMO DIRETO e NEPOTISMO CRUZADO do Poder Executivo e as
INGERÊNCIAS ILEGAIS e IMORAIS VIGENTES DESDE 1999 No ACRE !!!

Unknown disse...

Acho que o Acre voltará a pertencer o Brasil! Essa foi a melhor decisão, pelo teor acalorado da sessão ficou claro o impedimento ou suspeição da maioria dos desembargadores! Parabenizo a coragem da Desembargadora.